Perguntas Frequentes

Veja aqui algumas das perguntas feitas por mim a Secretária de Direitos Humanos (SDH) e em seguida perguntas feitas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


Tópico 1 - Perguntas feitas por Projeto Adoção e respondidas pelo Coordenador Adjunto da Autoridade Central Administrativa Federal da SDH.

Como faço a solicitação para habilitação internacional? Devo requerer ao juiz da comarca da minha região ou requerer diretamente a "Autoridade Central /Secretaria de Direitos Humanos"?
O requerimento de habilitação deverá ser apresentado perante a autoridade judicial da comarca de sua residência. Uma vez habilitado, o procedimento deverá ser encaminhado para providências da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, que normalmente está vinculada à Corregedoria do Tribunal de Justiça.

É necessário um advogado para fazer este requerimento, podemos fazer o requerer particularmente ou solicitar um defensor público?
 A senhora deverá consultar a autoridade judicial de sua comarca para verificar os procedimentos aplicáveis. Isso porque as regras de processamento podem variar de comarca para comarca, conforme provimentos e regimentos internos.

Depois de se qualificar para uma adoção na Índia, como será o processo para localização da criança?
Uma vez que o pedido de habilitação tenha sido aceito no Brasil e remetido para a Autoridade Central estrangeira, as próprias autoridades do Estado requerido adotarão as providências para verificar se há criança disponível para adoção cujo perfil seja compatível com o dos pretendentes. Lembrando que é vedado o contato direto do pretendente residente no Brasil com as autoridades do Estado de origem da criança.

Há custos para os candidatos extrangeiros ingressarem na "fila" ou o processo é gratuito como no Brasil?
Conforme dispõe a legislação vigente, o processo de adoção é gratuito no Brasil. Peço apenas que verifique junto à comarca a incidência de custas processuais.

Quanto tempo é necessário ficar na Índia antes de retirar a criança do país?
 Essa informação deverá ser repassada pela Autoridade Central da Índia mediante requerimento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional.

A criança deixa a Índia com a adoção finalizada ou saímos com custódia permanente e temos que finalizar adoção no Brasil?
Essa informação deverá ser repassada pela Autoridade Central da Índia mediante requerimento da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional. No entanto, em geral, a adoção se conclui no Estado de origem da criança.


Tópico 2 - Algumas perguntas feitas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, há relação completa pode ser vista no site do TJSP.

O que fazer para se candidatar à adoção?
A pessoa ou casal que deseja adotar uma criança(s) e/ou adolescente(s) deve buscar a Vara da Infância e da Juventude da região ou cidade na qual reside para obter as primeiras orientações quanto às etapas e documentos necessários para a habilitação de pretendentes e inscrição no cadastro nacional de adoção. Os interessados participam de atividade de orientação psicossocial e jurídica, assim como de avaliações junto à equipe técnica, que são os assistentes sociais e psicólogos. Todos os passos são acompanhados Ministério Público. Após elaboração do laudo pela equipe técnica, bem como recolhida a opinião do Ministério Público, os documentos serão apreciados pelo Juiz, que decidirá pela habilitação ou não dos candidatos ao cadastro.

O que é o cadastro nacional de adoção (CNA)?
“O cadastro de pretendentes à adoção é exclusivo da Vara da Infância e da Juventude, único local permitido por lei para manter o registro das pessoas que desejam adotar e foram habilitadas para tanto. As crianças e adolescentes que estão em condição legal definida para a adoção também são registradas em cadastro específico, com suas características, mantido unicamente pela Vara da Infância e da Juventude. De posse dos dados desses cadastros, o Juízo da Infância e da Juventude realizará buscas/pesquisas para a identificação de pretendentes habilitados compatíveis com o perfil e necessidades da(s) criança(s) e/ou adolescente(s). A ordem de inscrição no cadastro também será respeitada. As pessoas interessadas podem optar por outros Estados para os quais possuam meios de se deslocar, a fim de adotar uma criança ou adolescente ali residente. Essa informação constará no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). As informações dos pretendentes habilitados serão mantidas em 3 (três) cadastros: no cadastro de pretendentes à adoção da Vara da Infância e da Juventude da região onde reside, no Cadastro Centralizado Estadual e no CNA. Assim, o cadastro de adoção é um importante instrumento que aproxima candidatos à adoção da(s) criança(s) e adolescente(s) que não puderam permanecer na família de origem.” (Tribunal de Justiça de SP)

Quem pode solicitar a inscrição no Cadastro de Pretendentes à Adoção?
Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social, pode solicitar o ingresso no cadastro de pretendentes. Os pretendentes devem apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.

Quais documentos iniciais são necessários para se candidatar ao Cadastro de Pretendentes à Adoção?
• Requerimento de inscrição (modelo próprio) que será fornecido pela Vara da Infância e da Juventude, acompanhado dos seguintes documentos: 
• Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de Nascimento, se solteiro, sendo que as certidões deverão ser de expedição recente); 
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; 
• Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
• Fotografias do(a)(s) requerente(s) e da residência – (Parte externa e interna);
• Certidão do Distribuidor Cível (possui validade de 30 dias após sua emissão);
• Atestado de Antecedentes Criminais (possui validade de 90 dias após emissão);
• Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica, a ser organizado pelo Juízo da Infância e da Juventude e por suas Seções Técnicas de Serviço Social e Psicologia.

Por que são feitas avaliações por assistentes sociais e psicólogos?
Um dos objetivos para a realização dos estudos é o de refletir e avaliar, junto às pessoas interessadas, os motivos presentes na decisão e o efetivo preparo, naquele momento, para serem pais e/ou mães por meio da adoção. Para isso, é necessário conhecer e pensar sobre o contexto no qual a criança ou adolescente viverá.

Quanto tempo demora em adotar?
Após habilitados, não há um prazo para que os pretendentes sejam chamados pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança ou adolescente. No entanto, aqueles que registram menos exigências quanto ao perfil do filho que será adotado (sexo, idade, cor da pele ou fazer parte de grupo de irmãos, etc.) tendem a aguardar por menos tempo.

Por que muitos candidatos à adoção esperam tanto para conseguir adotar se existem tantas crianças em Serviços de Acolhimento?
São 03 as razões principais para a espera apesar do numero de crianças em abrigos.
1 – Nem toda crianças e adolescentes afastados da família de origem, que vivem em instituições de acolhimento ou junto a famílias acolhedoras, estão em situação legal definida para ser adotadas.
 2- Algumas possuem fortes laços de afeto e aguardam que suas famílias recuperem as condições para protegê-las e delas cuidarem.
3- As características desejadas pela maioria dos pretendentes não são compatíveis com o perfil das crianças e adolescentes aptos à adoção.

O que fazer enquanto se espera a chegada da criança/adolescente?
“O período de espera pela indicação da Vara da Infância e da Juventude pode ser vivido de modo ativo. Os interessados em adotar podem buscar informações em locais que promovem a reflexão sobre essa decisão e facilitam a troca de experiências com famílias que já adotaram. Os Grupos de Apoio à Adoção são um exemplo de mecanismo de suporte por meio do qual isso pode ser feito. A procura e/ou aproximação, por iniciativa própria, com crianças e adolescentes, com o objetivo de adotá-los, sem a indicação da Vara da Infância e da Juventude é enfaticamente desaconselhada. Isso porque os pretendentes podem se apegar às crianças e adolescentes sem a existência de previsão legal que dê segurança jurídica, pois não estão e nem estarão aptos à adoção, o que traria grande dor e sofrimento a todos os envolvidos.” (Tribunal de Justiça de SP)

O que são Grupos de Apoio à Adoção?
Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).

O que é Período de  Convivência?
O Estágio de Convivência é um período de acompanhamento da nova família pela Vara da Infância e da Juventude, após a mudança da criança ou adolescente para a casa dos adotantes, sob Termo de Guarda com vistas à adoção. Neste momento, poderá ser requerida a licença-maternidade/paternidade. Durante esse período, a equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos irá acompanhar, avaliar, orientar, refletir e apoiar o novo núcleo familiar em formação, observando aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, será deferida a adoção pelo juiz, tornando-se uma medida irrevogável.

Quando será possível retirar novo registro de nascimento da criança/adolescente?
O novo registro de nascimento será providenciado após a sentença de adoção pelo juiz, concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse documento gratuito será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município de residência dos adotantes.