Adoção Internacional por Estrangeiros no Brasil

12:32

A adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros ocorre quando não foi encontrada uma família brasileira disposta a acolher o menor. Em sua maioria, a adoção internacional ocorre com crianças maiores de 6 anos e com grupos de irmãos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção, por pretendentes internacionais”. A maior parte das adoções internacionais ocorre por pais italianos, visto que a Itália possui o maior número de organismos credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 31, estabelece a instalação do menor em família substituta estrangeira como medida excepcional, aceitável somente para fins de adoção. Para tanto, o país de acolhimento precisa, assim como o Brasil, ser ratificante da Convenção de Haia (29/05/1993), visto que, somente tais países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.

É importante frisar que a fila do cadastro nacional é respeitada e segue o critério de busca de dentro para fora, ou seja, a busca pelo perfil do pretendente se inicia na região da comarca onde a criança está abrigada, passando para as comarcas, cidades e estados vizinhos e para o cadastro de estrangeiros, nesta respectiva ordem, somente quando o perfil do menor não for compatível com o de nenhum pretendente cadastrado no "nível" anterior, com forme exemplo da figura a seguir.
O processo de adoção internacional, tal como a habilitação de brasileiros para adoção no exterior, é de responsabilidade da Autoridade Central dos Estados e do Distrito Federal, que são as Secretarias de Direitos Humanos. Por tanto, o primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal se habilitar na Autoridade Central do país de sua residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente e envia-lo para a Autoridade Central do país da criança.

Documentos – O casal pretendente deve escolher um estado brasileiro para o qual será encaminhado seu processo por meio de organismos estrangeiros credenciados para atuar no Brasil, ou por via governamental, entre a Autoridade Central Estrangeira e a Autoridade Central Administrativa Federal. Segundo o CNJ existem maus duas alternativas para o contato e envio de documentos que são: 1º “(...) procurar as Autoridades Centrais Estaduais, denominadas Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAs ou CEJAIs), existentes em cada Tribunal de Justiça (TJs) do país” ou ainda 2º ”(...) procurar a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) no Distrito Federal”.

Todos os documentos requeridos devem ser traduzidos, por tradutor público juramentado, para o idioma do país onde se pretende adotar. As comissões estaduais acompanharão o processo desde a fase que antecede o estágio de convivência, com o preparo da criança, até o pós-adoção das crianças e adolescentes no país de acolhida, por pelo menos dois anos.

Período de convivência – Após aceitarem dar continuidade na adoção da criança indicada pela vara da infância, os pretendentes são chamados ao Brasil para dar início ao período de convivência. No intervalo que antecedem a visita do casal ou do pretendente estrangeiro ao país, a criança mantém contato periódico com os pais, quando possível por meio de videoconferência, para habituar-se à ideia de morar fora do Brasil. “No Distrito Federal, por exemplo, a CDJA pede que as famílias enviem uma mochila contendo vídeos, fotos, um bicho de pelúcia simbólico e uma carta dos pais à criança” diz o CNJ.

Após a chegada do casal ou pretendente para o estágio de convivência, o encontro com a criança o ocorre, geralmente, em um local já conhecido por ela onde são acompanhados por um profissional da Comissão que atuou no preparo do menor, a fim de transmitir-lhe confiança no processo. Nesse período é possível realizar passeios com a criança pela cidade, visitar abrigo em que a criança reside e , após alguns dias, levar a criança para visitar o hotel em que estão hospedados.

Se o processo estiver correndo de forma tranquila, dentro de mais alguns dias a criança poderá dormir com os pais, se assim consentir. Ao final do período de convivência, os pais participam da despedida da criança no abrigo em que vive e, se houver alguma dificuldade no momento da transição, são assistidos pela equipe da Comissão.


Cadastro Nacional de Adoção – Uma das inovações do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), implantado em março, é justamente a inclusão de pretendentes estrangeiros. Atualmente, existem 46 processos de adoção por estrangeiros em andamento no âmbito do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ainda no modelo antigo, ou seja, processos vinculados a crianças cadastradas e pretendentes não cadastrados.


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2 comentários

  1. Então os estrangeiros são adotam crianças mais velhas?

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    1. Ana,
      Pelo que estamos aprendendo no curso preparatório, não pode-se dizer que não acontece a adoção de crianças menores por estrangeiros. Tudo depende do perfil desejado pelos pretendentes brasileiros que estão na fila. Caso o perfil da criança não seja compatível com o perfil desejado pelos pretendentes brasileiros, ela será encaminhada para uma família estrangeira independente de sua idade.

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