Adoção Internacional por Residentes no Brasil

22:40


Para realizar uma adoção internacional, os brasileiros residentes no Brasil devem seguir os procedimentos estabelecido pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileira em sua 16ª Reunião, realizada em 18 de dezembro de 2013, que determina que os pretendentes brasileiros sejam primeiramente habilitados na comarca de sua residência, seguindo as regras de cada Tribunal de Justiça.

Habilitados, os pretendentes devem solicitar ao Juiz da comarca de sua residência que encaminhe uma cópia do seu processo à CEJAI (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), indicando o país de onde deseja adotar a criança. Por não haver agencias brasileiras credenciadas para atuar com a adoção internacional, a ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal), enviará o pedido para as autoridades centrais do país estrangeiro, solicitando orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, bem como quanto à legislação específica daquele país. No entanto para que este processo seja possível o país escolhido deve ser ratificante da Convenção de Haia.

Para países não ratificantes o processo não seguirá pela via das autoridades centrais. Nestes casos, é aceitável obter a adoção seguindo o que antevê o artigo 52-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que diz não ser necessária intervenção das autoridades centrais quando um dos países não for ratificante da Convenção, sendo necessária a intermediação através de agencias de adoção credenciadas na Polícia Federal e aprovadas pela CEJAI e pela ACAF.

A Secretaria de Direitos Humanos (SDH), disponibiliza em fluxograma e em texto as etapas a serem seguidas pelas diversas unidades envolvidas no processo de habilitação de pretendentes residentes no Brasil a adoção internacional, que fora aprovado pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. É possível visualizar os documentos na nossa página da SDH.

Como nosso interesse é em adotar uma criança na Índia, pesquisei sobre o processo de adoção por estrangeiros nesse país e sobre a presença dele entre os ratificantes da convenção de Haia. 


Mesmo fazendo parte dos ratificantes da convenção de Haia a Índia não conclui o processo de adoção por estrangeiros. Após analise dos documentos e confirmação da intenção de adotar a criança, os pretendentes retornam a seu país de origem portando a guarda da criança e devem dar entrada no processo de adoção conforme lei do seu país. Nesses casos o procedimento a ser seguido por brasileiros é o seguinte:

"Conclusão da adoção no Brasil: em alguns países, é permitido que a adoção da criança seja concluída no país de acolhida (neste caso o Brasil). Se esse for o caso da legislação do país de origem da criança, os pretendentes podem viajar com a criança para o Brasil antes de concluída a adoção. Para isso, a criança deverá ser submetida às regras de vistos aplicáveis aos nacionais do seu país. O pedido de visto, quando cabível, deve ser feito junto ao consulado brasileiro, seguindo as regras do MRE. Uma vez no Brasil, os pretendentes devem requerer a adoção da criança na vara da comarca de sua residência e processar a adoção nos termos da adoção nacional." (Secretaria de Direitos Humanos).

Pelo que pude entender o governo brasileiro trabalhará para liberar a habilitação internacional do pretendentes e fará a finalização do processo de adoção da criança. Mas outras duvidas sobre o processo permanecem sem resposta, visto que dependemos do contato com agências estrangeiras para saná-las. 

Caso você, leitor, tenha as respostas para as questões: "Como ocorre processo de localização da criança na Índia?" e "existe fila de espera como aqui no Brasil?", sinta-se à vontade para compartilhar conosco.

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4 comentários

  1. Quero agradecer publicamente a Camila Pimenta do Paranaense na Índia (https://paranaensenaindia.wordpress.com/about/) que nos ajudou com envio de matérias e links utilizados neste post.

    Valeu Camila!

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  2. Olá Leitores, Bom dia!

    A Secretaria de Direitos Humanos respondeu a nosso e-mail, confira as respostas na página "Perguntas Frequentes"

    Nany

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  3. Bom dia
    Iniciei o processo de adoção Internacional, e a criança será da Índia
    Quero contatos de quem está nesse msm caminho
    Sou advogada e quem precisar de algo q possa ajudar...não eatou fazendo propaganda minha...quero realmente ajudar no q puder..e tb preciso de respostas de vcs sobre td isso
    Meu email: suelybatista@gmail.com
    11 96491-6585
    11-2427-4458
    Moro em Atibaia - SP
    Namastê

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    1. Eu minha esposa queremos adorar uma criança da Etiópia mais não sabemos por onde começar vc pode nós ajudar entre em contato comigo 3499902812 por favor

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